Senado aprova regime que permite atualização de imóveis no IR: o que muda e como isso afeta diferentes tipos de contribuintes

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O Senado Federal aprovou, em 18 de novembro de 2025, o projeto que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), permitindo que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de imóveis, veículos e outros bens na declaração do Imposto de Renda. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, representa uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos no tratamento tributário do patrimônio dos brasileiros.

A medida, originalmente prevista no Projeto de Lei 458/2021, do ex-senador Roberto Rocha (MA), recebeu ajustes na Câmara dos Deputados e incorporou dispositivos da MP 1.303/2025, que perdeu a validade em outubro. A essência do texto, porém, permanece: permitir que contribuintes regularizem valores declarados defasados e tragam bens subdeclarados ou não declarados para conformidade fiscal.

Por que atualizar valores de imóveis?

Atualmente, não existe previsão legal que permita ao contribuinte atualizar o valor de imóveis na declaração de IR para refletir o preço de mercado. Isso cria uma distorção significativa: imóveis comprados há muitos anos continuam declarados pelos valores originais, muitas vezes muito inferiores ao preço atual.

Essa diferença impacta diretamente o cálculo do ganho de capital, fazendo com que parte da valorização — muitas vezes apenas inflação acumulada — seja tributada como se fosse lucro real. O REARP tenta corrigir essa situação, oferecendo uma alternativa mais equilibrada tanto para contribuintes quanto para o governo.

Como funciona o novo regime?

Pelo texto aprovado, os contribuintes poderão atualizar o valor de imóveis, veículos e outros bens, mediante pagamento de um imposto reduzido sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado.

Alíquotas previstas

  • Pessoas físicas: 4% sobre a diferença atualizada.
  • Pessoas jurídicas:
    • 4,8% de IRPJ
    • 3,2% de CSLL
      Total: 8% sobre a diferença.

Essa alíquota reduzida substitui o imposto sobre ganho de capital, que hoje varia de 15% a 22,5% para pessoas físicas.

Após a atualização, o novo valor passa a ser considerado como novo custo de aquisição, modificando a base de cálculo em futuras vendas ou baixas.

Regras adicionais importantes

  • Prazo de adesão reduzido para 90 dias a partir da regulamentação.
  • Possibilidade de parcelamento em até 24 meses.
  • Multa de até 100% para quem aderir e não cumprir as regras.
  • Regime contempla bens no exterior, inclusive imóveis e participações.
  • Alguns trechos incorporados da extinta MP do IOF tratam de compensações tributárias e regras acessórias.
  • Há previsão de restrições para venda imediata após a atualização — em certos casos, uma venda precoce pode obrigar o contribuinte a recalcular o ganho de capital pelas regras tradicionais.

O governo prevê arrecadação potencial superior a R$ 19 bilhões, reforçando o caráter fiscal do programa.

Impacto prático para diferentes perfis de contribuintes

A seguir, analisamos como o REARP afeta diferentes perfis de contribuintes, com foco em tomada de decisão fiscal.

  1. Investidor imobiliário

Para investidores que compram e vendem imóveis com certa frequência, a atualização pode reduzir significativamente o imposto futuro.

Exemplo

  • Valor declarado: R$ 200 mil
  • Valor de mercado: R$ 800 mil
  • Diferença: R$ 600 mil
  • Imposto no REARP (PF): 4% → R$ 24 mil

Se vendesse hoje, sem atualizar:

  • Ganho de capital: R$ 600 mil
  • IR estimado (15%): R$ 90 mil

Economia potencial: R$ 66 mil.

Quando é vantajoso:

  • Se não pretende vender o imóvel imediatamente.
  • Se há grande defasagem entre valor declarado e valor real.

Riscos:

  • Venda precoce pode gerar tributação complementar, dependendo da regulamentação final.
  1. Proprietário-residente (uso próprio)

Quem mora no imóvel e não pensa em vender no curto prazo deve avaliar com cuidado. A atualização traz regularidade e vantagem sucessória, mas implica desembolso imediato.

Quando faz sentido:

  • Imóvel muito subdeclarado.
  • Planejamento de herança ou doação.
  • Pretende usar o bem como garantia para financiamentos.

Quando não faz sentido:

  • Falta de intenção de venda.
  • Diferença pequena entre valor declarado e valor real.
  1. Proprietário que aluga o imóvel

Para quem possui um ou alguns imóveis como fonte de renda, a atualização não altera a tributação sobre alugueis — apenas afeta eventual venda futura.

Recomendações:

  • Avaliar caso a caso.
  • Atualizar principalmente imóveis com valorização expressiva.
  • Considerar custos de laudo de avaliação.
  1. Bens no exterior

O REARP também poderá ser utilizado para regularizar bens mantidos fora do país, como imóveis, veículos, participações societárias e contas patrimoniais.

Desafios:

  • Avaliação internacional especializada.
  • Conversão cambial e documentação comprobatória.
  • Eventual comunicação a órgãos de controle e bancos internacionais.

Pode ser uma oportunidade única para regularizar bens antes de futuras integrações de bases de dados internacionais.

  1. Pessoas jurídicas

Para empresas, a atualização pode ter efeitos contábeis importantes, especialmente no ativo imobilizado.

Benefícios:

  • Reduz base futura de ganho de capital.
  • Pode melhorar indicadores ao refletir valor patrimonial real.

Cuidados:

  • Impacto direto nas demonstrações financeiras.
  • Análise conjunta com auditoria é recomendada.
  • Atenção ao efeito na depreciação contábil.

Críticas e pontos de atenção

A proposta é considerada positiva por muitos especialistas, mas há críticas relevantes:

  • Inserção de “jabutis”: dispositivos sem relação direta com o tema, incorporados durante a tramitação.
  • Restrição para venda imediata pode reduzir interesse de investidores de curto prazo.
  • Avaliações podem ser caras, especialmente para imóveis comerciais, rurais ou no exterior.
  • Risco de autuação se documentos não forem robustos.

Ainda assim, o regime deve atrair forte adesão devido ao custo reduzido frente ao ganho de capital tradicional.

Conclusão: vale a pena aderir ao REARP?

O novo regime oferece uma oportunidade real de regularização patrimonial, redução de carga tributária futura e alinhamento dos valores declarados aos valores de mercado. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente. A decisão depende do horizonte de venda, da diferença entre valores e da situação financeira do contribuinte.

Para alguns, será um excelente negócio; para outros, pode ser uma despesa desnecessária.

Se quiser, posso também preparar uma versão curta para redes sociais, uma arte para divulgação, ou ainda simulações personalizadas para casos reais de clientes.

 

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Escrito por:

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